top of page

Lei dos Autistas

O QUE É O AUTISMO E COMO PODE SER DIAGNÓSTICADO

Antes de mergulharmos nas leis e regulamentações que protegem os direitos dos autistas, é essencial entender o que é o autismo e como ele é diagnosticado. 

​

O autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), é uma síndrome neurológica que afeta o desenvolvimento da comunicação, interação social e comportamento. É importante compreender que o autismo é um espectro, o que significa que engloba uma ampla gama de características e níveis de gravidade. Logo, cada pessoa autista é única, com suas próprias características, desafios e habilidades.  

​

Compreender o TEA é muitas vezes um processo que envolve a observação atenta dos pais e cuidadores. O diagnóstico, em muitos casos, ocorre quando a criança tem idade entre 1 ano e meio e 3 anos. Nessa fase, os pais e cuidadores frequentemente começam a notar sinais de desenvolvimento atípico. 

​

O diagnóstico do autismo geralmente é realizado por profissionais de saúde especializados, como psicólogos, psiquiatras ou neuropediatras. Assim, o processo de diagnóstico envolve a observação cuidadosa do comportamento da pessoa e entrevistas com os pais no caso de crianças e adolescentes. O diagnóstico precoce desempenha um papel fundamental na garantia de que os pandinhas com TEA tenham acesso aos recursos e direitos que merecem, possibilitando que elas alcancem todo o seu potencial. 

Lei Berenice Piana (Lei nº12.764/2012) 

A Lei 12.764, popularmente conhecida como Lei Berenice Piana, é um marco na proteção dos direitos dos autistas no Brasil. Promulgada em 2012, esta legislação trouxe importantes avanços ao estabelecer diretrizes para o atendimento às necessidades específicas das pessoas no espectro do autismo.  

Um dos aspectos mais significativos desta lei é a obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde (SUS) em oferecer atendimento integral às pessoas com autismo, o que inclui diagnóstico, tratamento, reabilitação e apoio às famílias.  

A Lei Berenice Piana também estabelece diretrizes para a educação inclusiva. Portanto, o direito à educação para todos os pandinhas autistas deve ser garantido, independentemente de sua condição no espectro autista.  

Além disso, a Lei nº12.764/2012 contribui para os direitos autistas ao prever o direito ao atendimento preferencial para pessoas com TEA. Assim, as pessoas com autismo devem receber tratamento prioritário em diversos estabelecimentos e serviços, como hospitais, clínicas, escolas, repartições públicas e outros locais de atendimento ao público. 

Lei do Acompanhante (Lei nº 12.764/2012)

A Lei do Acompanhante desempenha um papel crucial na proteção dos direitos dos autistas. Essa lei garante que as pessoas com TEA tenham o direito de serem acompanhadas por um cuidador ou familiar em locais públicos e privados.  

Essa legislação reconhece as necessidades únicas das pessoas autistas, proporcionando um ambiente mais inclusivo e acolhedor. Com a presença de um acompanhante, as barreiras de comunicação e interação social podem ser reduzidas. Isso torna a participação na sociedade mais acessível e confortável para as pessoas atípicas. 

Lei Romeo Mion (Lei nº 13.977/2020)

Hmm.. Espera aí! Esse nome é conhecido! 

Sim, o nome dessa lei foi inspirado no adolescente Romeo, de 18 anos, que é filho do apresentador de televisão Marcos Mion e está no espectro. 

A Lei Romeo Mion desempenha um papel crucial na proteção e promoção dos direitos dos autistas no Brasil ao instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA, ou CipTEA. 

Essa carteira, válida em todo território nacional, representa um avanço significativo, pois proporciona a todos os indivíduos com o diagnóstico de autismo um documento que informa sua condição de forma clara e acessível.  

A emissão do CipTEA é realizada de maneira gratuita pelos órgãos estaduais, distritais e municipais, com renovação a cada cinco anos. O documento conta com um número único de identificação, mantendo sua unicidade mesmo durante as renovações. Portanto, isso não apenas simplifica o processo, mas também garante a continuidade da identificação de forma eficaz ao longo do tempo. 

A CipTEA não só facilita a identificação, como também garante benefícios como atenção integral, pronto atendimento e prioridade nos serviços públicos e privados, sobretudo nas áreas de saúde, educação e assistência social. 

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) 

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito dos autistas estabelecido pela Lei Nº 8.742/93. Este benefício assegura o recebimento de pelo menos um salário-mínimo mensal para aqueles que comprovem não ter condições financeiras para garantir seu sustento ou o de suas famílias.  

Para se qualificar ao Benefício Assistencial, é necessário comprovar o autismo por meio de relatório médico e submeter-se à perícia médica realizada pelo INSS. Além disso, a condição de miserabilidade também deve ser evidenciada, o que significa que a renda mensal per capita do solicitante deve ser inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente.  

 

 

https://blog.amigopanda.com.br/primeiros-sinais-de-autismo/

Rua Menelick de Carvalho, 203 - Bairro boa Vista - Uberaba-MG 38017-070

Tel: 034-98421-0610

  • White Facebook Icon
  • White Twitter Icon
bottom of page